Com objetivo de ampliar o atendimento às mulheres usuárias e dependentes de álcool, o governo federal publicou nesta segunda-feira (8) a Lei nº 15.281, que modifica a Lei de Drogas. Sancionada pelo presidente Lula, a nova norma está na Seção 1, página 3, do Diário Oficial da União.
A medida determina que o art. 23 da legislação passe a contar com um parágrafo único que orienta a criação de ações multiprofissionais e interdisciplinares, com foco especial em gestantes e puérperas (mulheres que estão no período pós-parto)
A proposta reforça princípios da universalidade e integralidade no atendimento, alinhando-se às diretrizes previstas no art. 22 da Lei de Drogas, que tratam da prevenção, atenção e reinserção social de usuários e dependentes.
A nova estratégia deverá reunir equipes de diferentes áreas da saúde — como medicina, psicologia, serviço social e enfermagem — para oferecer assistência contínua e integrada. Gestantes e mulheres no pós-parto (puérperas) receberão atenção prioritária, em razão dos riscos ampliados que o consumo de álcool representa tanto para a saúde da mulher quanto para o desenvolvimento fetal e neonatal.
Com a mudança legislativa, o governo federal busca fortalecer políticas públicas voltadas especificamente para o enfrentamento do uso abusivo de álcool por mulheres, grupo que, segundo especialistas, enfrenta barreiras adicionais para acessar tratamento, incluindo estigma social, sobrecarga de responsabilidades familiares e falta de serviços adequados às suas necessidades.
A criação da estratégia permitirá que estados e municípios estruturarem programas de acolhimento com abordagem humanizada, prevenção de danos, orientação familiar e garantia de continuidade do cuidado.
A partir de agora, caberá ao Poder Executivo regulamentar e implementar as diretrizes para que os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) se adaptem ao novo modelo de atenção destinado às mulheres dependentes de álcool.
