O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 19 deste mês, a criação de uma linha especial de crédito rural voltada para produtores e cooperativas que tiveram prejuízos em decorrência de eventos climáticos adversos nos últimos anos. A decisão foi oficializada nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União (Resolução CMN nº 5.247/2025).
O programa prevê até R$ 12 bilhões em financiamentos com recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, destinados à liquidação ou amortização de dívidas de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). Também será aberta uma linha com recursos livres das instituições financeiras, ampliando o alcance da medida.
Quem pode acessar
Serão beneficiados agricultores familiares enquadrados no Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas. Para ter direito, o empreendimento deve estar localizado em municípios que, entre 2020 e 2024, decretaram estado de calamidade ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal devido a fenômenos como secas, enchentes, granizo, geadas e vendavais.
Além disso, será exigida comprovação de perdas de produção — pelo menos 30% em duas ou mais safras no período de julho de 2020 a junho de 2025 — atestadas por laudo técnico.
Condições do crédito
- Limites de financiamento: até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores. Para cooperativas, o limite pode chegar a R$ 50 milhões.
• Juros subsidiados: 2% ao ano para Pronaf, 4% para Pronamp e 6% para os demais.
• Prazo de pagamento: até nove anos, com um ano de carência.
• Contratação: até 10 de fevereiro de 2026.
• Prioridade: pelo menos 40% dos recursos devem ser direcionados a Pronaf e Pronamp.
A resolução ainda permite a utilização de recursos livres dos bancos, com condições negociadas diretamente entre instituições e produtores, para amortização de dívidas enquadradas nos critérios estabelecidos.