O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial da União (Seção 1, página 218), a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem atos anestésicos em procedimentos de tatuagem com finalidade estética, como sedação, anestesia geral ou bloqueios periféricos. A medida entra em vigor imediatamente.
Segundo o CFM, a norma tem o objetivo de coibir o uso indevido de recursos anestésicos em práticas não médicas e garantir a segurança dos pacientes, restringindo esse tipo de intervenção a casos excepcionais com finalidade reparadora e indicação clínica reconhecida.
“É vedado ao médico realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem”, destaca o artigo 1º da resolução.
A única exceção prevista na norma é para tatuagens indicadas em contextos de reconstrução médica, como no caso de pacientes submetidos a cirurgias reparadoras, por exemplo, após mastectomias ou acidentes com comprometimento da pele. Nessas situações, o uso de anestesia deve seguir critérios técnicos e respaldo na literatura médica.
A medida foi deliberada na 22ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho, realizada em 10 de julho, e assinada pelo presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, e pelo secretário-geral Alexandre Menezes de Rodrigues.