..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Acre institui “Mês do Servidor Doador” e lança gincana entre secretarias para incentivar doação de sangue

Acre institui “Mês do Servidor Doador” e lança gincana entre secretarias para incentivar doação de sangue

O Governo do Estado do Acre publicou o Decreto nº 11.854, que institui o “Mês do Servidor Doador” e cria a Gincana Intersecretarial de Doação de Sangue no âmbito da Administração Pública estadual. A iniciativa tem como objetivo incentivar a doação voluntária de sangue e ampliar o cadastro de doadores de medula óssea entre servidores civis e militares.

De acordo com o decreto, o período de realização do “Mês do Servidor Doador” será definido anualmente pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre), conforme a necessidade de recomposição dos estoques de sangue, especialmente em períodos de maior demanda. A definição deverá ser comunicada previamente aos órgãos públicos, garantindo tempo hábil para a organização das atividades.

A coordenação da gincana ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde do Acre (Sesacre), em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead), com apoio das demais secretarias e entidades. As ações incluem campanhas educativas, mobilização interna e atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação regular de sangue.

O texto também destaca que as campanhas deverão reforçar o caráter altruísta da doação e o impacto direto na saúde pública e na assistência hospitalar do estado. Apesar da mobilização, o decreto proíbe a concessão de benefícios financeiros ou vantagens materiais aos participantes, mantendo o caráter voluntário da ação.

Outro ponto previsto na norma, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), é a garantia do direito à dispensa do dia de trabalho ao servidor que realizar doação de sangue, conforme a legislação vigente. Também poderão ser adotadas medidas como flexibilização da jornada para facilitar o agendamento, desde que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos.