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Prefeitura de Rio Branco registra boa adesão dos contribuintes ao PARF

Prefeitura de Rio Branco registra boa adesão dos contribuintes ao PARF

Para facilitar a vida dos contribuintes do Município de Rio Branco que encontram-se com débitos pendentes junto ao fisco municipal, a prefeita Socorro Neri instituiu o Programa de Auxílio à Regularização Fiscal dos Contribuintes de Rio Branco (PARF), compreendendo a necessidade de que a gestão municipal criasse uma alternativa à atual crise financeira que atinge todos os setores da economia.

Executado por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o programa visa estimular o retorno à regularidade tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas que, em resposta à oferta da Prefeitura de Rio Branco, estão aderindo ao PARF, cujo prazo para adesão vai até o dia 26 de dezembro.

De acordo com as atendentes do setor responsável, a procura tem sido grande. Para se ter uma ideia, somente na manhã desta quarta-feira (18) cerca de 50 pessoas foram atendidas pelo pessoal especializado no auditório da Prefeitura de Rio Branco, no centro da cidade.

Um deles foi o aposentado Francisco Gomes da Silva, de 81 anos. Ele procurava sanar débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Eu vi na televisão que a Prefeitura estava oferecendo essa facilidade pra gente então resolvi aproveitar os descontos.”, disse.

Além do IPTU, que oferece ao contribuinte que estiver com pagamentos em dia, o sorteio de um veículo 0KM agora no mês de dezembro pelo programa “IPTU em dia dá prêmios”, o PARF beneficia também pequenos empreenderes, parcelando débito nas multas e nos juros.

Parceiros do programa, a Associação Comercial do Acre (Acisa) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão incentivando que além dos micro empreendedores individuais, os de pequeno e de médio porte que aproveitem as facilidades oferecidas pela Prefeitura de Rio Branco para se regularizarem.

O secretário municipal de Finanças, Edson Rigaud, explicou que o PARF permite que o contribuinte pague seus débito à vista ou parcele o valor com desconto, nas multas e nos juros, de acordo com a forma de pagamento escolhida.

Se o débito for pago integralmente à vista, com data de vencimento até o dia 30.12.2019, o desconto é de 100%; parcelado em 12 vezes mensais, é 70% de desconto; 50% de desconto em 24 parcelas mensais; 40% de desconto em até 36 parcelas mensais; 30% de desconto em até 48 parcelas mensais, e 20% desconto se o débito for quitado em até 60 parcelas mensais.

Além da sede da Prefeitura, existem postos de atendimento na Oca, no Sebrae, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC).