A Câmara de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.663, que torna obrigatório o uso de crachá de identificação por todos os servidores públicos municipais durante o exercício de suas funções. A obrigatoriedade vale para: servidores efetivos; comissionados; temporários e colaboradores terceirizados
O uso deverá ser feito de forma visível durante todo o expediente ou sempre que o servidor estiver exercendo atividades em representação do Município.
De acordo com a nova lei, o crachá deverá conter, no mínimo: nome completo do servidor ou colaborador; foto recente; brasão ou logotipo oficial do Município de Rio Branco; nome do órgão ou entidade ao qual está vinculado; no caso de terceirizados, o nome da empresa contratada e QR Code para confirmação das informações.
A legislação estabelece que caberá ao Município promover os meios necessários para a confecção e distribuição dos crachás. O Poder Executivo também deverá regulamentar a norma para definir detalhes operacionais e prazos de adequação.
