Antônio Margleis de Jesus da Silva Alves, motociclista de aplicativo que atua como moto uber, recebeu uma decisão favorável da Justiça, permitindo a continuidade da atividade em Rio Branco. A liminar foi concedida pelo juiz Marcelo Coelho de Carvalho, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, determinando que o trabalhador não podem ser multado ou impedido de exercer sua função.
O representante dos moto ubers, Paulo Farias, celebrou a decisão e destacou a importância da vitória para a categoria, que conta com cerca de 3 mil condutores na Capital acreana.
Ele comentou que a decisão foi individual pois não existe uma associação que representa a categoria,
mas que teve entendimento do juiz pelo coletivo.
“Isso inibi a RBTrans de altuar os moto ubers, pois já tem decisão favorável. Vão pensar duas vezes antes de multar. Caso alguém seja multado está pronto pra entra com a mesma ação. Quero agradecer ao advogado Edirley, de Rondônia, que entrou com essa ação e conseguimos essa conquista”, afirmou Farias.
A decisão judicial reconheceu que o moto uber possui a devida permissão na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para atuar como motoristas profissional e está credenciado em aplicativos de transporte privado individual de passageiros.
O juiz também determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) suspenda penalidades aplicadas anteriormente ao motociclistas sob pena de multa de R$ 500 por ato de descumprimento, com limite de 30 infrações.