A Justiça do Trabalho determinou a indisponibilidade dos veículos da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda., na Capital acreana, após ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC). A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 18, pelo juiz do trabalho substituto Felipe Taborda.
A medida atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato, que aponta uma série de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa, incluindo atrasos salariais recorrentes, falhas no recolhimento de FGTS e INSS, supressão de intervalos intrajornada e conduta considerada antissindical.
Na decisão, o magistrado destacou que os documentos anexados ao processo indicam a existência de um passivo trabalhista relevante, além de um cenário de instabilidade agravado pela paralisação de 31 linhas de ônibus operadas pela empresa. Para o juiz, há risco concreto de prejuízo aos trabalhadores caso medidas não sejam adotadas de forma imediata.
Com isso, foi determinada a indisponibilidade dos bens móveis da empresa, especialmente os veículos que compõem sua frota, ficando proibida a venda, transferência ou retirada desses bens do estado sem autorização judicial. A restrição deverá ser registrada no sistema Renajud.
Além disso, a empresa foi intimada a apresentar, no prazo de cinco dias, a lista completa de seus empregados no Acre, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
A decisão também prevê a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e à Polícia Rodoviária Federal, para garantir o cumprimento das restrições impostas, inclusive quanto à circulação dos veículos fora do estado.
O pedido de bloqueio de valores junto ao poder público municipal foi negado, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a penhora de verbas públicas para pagamento de dívidas trabalhistas de empresas privadas.
Ainda assim, o juiz determinou que o Município de Rio Branco seja notificado para, de forma voluntária, resguardar eventuais valores devidos à empresa como forma de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas.
O processo segue em tramitação, e foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 27 de março, às 11h45 (horário do Acre), a ser realizada por videoconferência. A empresa deverá apresentar defesa dentro do prazo legal. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado para acompanhar o caso e, se necessário, se manifestar nos autos.
