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Caixa libera saque do FGTS por calamidade para moradores de Rio Branco afetados pelas cheias; saiba como solicitar

Caixa libera saque do FGTS por calamidade para moradores de Rio Branco afetados pelas cheias; saiba como solicitar

Moradores de Rio Branco atingidos pelas recentes inundações já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação foi anunciada pela Caixa Econômica Federal e começa nesta sexta-feira, 6, com solicitação feita de forma totalmente digital por meio do aplicativo do FGTS.

A medida beneficia trabalhadores residentes em áreas do município reconhecidas pela Defesa Civil como afetadas pelas enchentes. Os pedidos poderão ser realizados até o dia 19 de abril de 2026.

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

Segundo a Caixa Econômica Federal, todo o processo pode ser feito diretamente pelo celular, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária. Após a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa — incluindo a poupança digital do aplicativo CAIXA Tem — ou de qualquer outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de tarifas.
Como solicitar o saque

O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS seguindo alguns passos:

Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;

Acessar a opção “Solicitar saque” no menu;

Selecionar “Calamidade pública” e informar o município;

Indicar o tipo de comprovante de residência e preencher o CEP e número da casa;

Enviar os documentos solicitados e escolher a conta para receber o crédito.

Documentos necessários
Entre os documentos exigidos estão:

Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);

Selfie segurando o documento de identificação;

Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso o morador não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar declaração do município confirmando a residência na área afetada ou uma declaração própria com dados pessoais e endereço completo, que será verificada nos cadastros do Governo Federal.