A temperatura subiu nos bastidores da cena acreana. Rogéria Rocha pediu para o rapper Devol retirar o nome “Rogéria” da sua nova faixa e, segundo prints de DM no Instagram, ameaçou ir à Justiça se o artista não apagar a referência. O estopim? Ela diz ter se sentido ofendida e alega que a menção a “Rogéria” a identifica perante o público.
Do outro lado, há um argumento forte: “Rogéria” é prenome comum — e citar um nome, por si só, não é automaticamente ilegal em obra artística. A música brasileira está cheia de exemplos com nomes próprios sem “endereçar” alguém específico, como “Carla”, da banda LS Jack (2002), e “Jenifer”, sucesso do Gabriel Diniz (2018).
E quando o nome na música vira problema?
Em regra, mencionar um prenome comum numa letra não é proibido. O risco jurídico aumenta quando a obra permite identificar inequivocamente a pessoa real (por contexto, cidade, profissão, elementos biográficos) e a coloca em situação depreciativa — aí o art. 17 do CC (uso do nome que expõe ao desprezo) e o art. 20 do CC (honra/imagem) passam a pesar, podendo justificar tutela para remover, direito de resposta e/ou indenização.
O que diz a legislação (de forma direta e rápida)
• Direito ao nome (Código Civil) — Toda pessoa tem direito ao nome; o uso do nome de outrem não pode expô-la ao desprezo público. Se a citação atinge a honra ou causa confusão identificável, pode haver responsabilização.
• Direito à imagem e honra (Código Civil) — O uso que atinja honra, boa-fama ou respeito pode ser coibido e gerar indenização.
• Liberdade de expressão e artística (Constituição) — É livre a manifestação do pensamento e a expressão artística, sem censura, mas convive com a tutela da honra, imagem e vida privada. Ou seja: liberdade não é salvo-conduto para ofender.
• Crimes contra a honra (Código Penal) — Se a letra imputa crime (calúnia), atribui fato desonroso (difamação) ou ofende a dignidade (injúria), pode haver esfera criminal, além de dano moral cível.
Conclusão legal objetiva
• Não existe no ordenamento uma regra geral que proíba “citar prenomes em músicas”. O que existe é o balanço entre liberdade artística e proteção da honra/nome. Se não houver identificação direta da Rogéria específica (a influenciadora) e a letra não for ofensiva, a simples menção a “Rogéria” tende a ser lícita — tal como em “Carla” e “Jenifer”.
• Há proibição somente quando o uso do nome expõe a pessoa ao desprezo ou fere honra/imagem, caso em que cabem medidas cíveis e até criminais (dependendo do teor da letra e do contexto).
Se a briga for adiante, o ponto-chave será provar se a música aponta para a Rogéria Rocha específica e se há conteúdo ofensivo. Sem isso, “nome na música” não é, por si, proibido no Brasil.