A advogada e o advogado são a voz da sociedade. Por esse motivo, as sustentações orais perante os Tribunais de Justiça são muito importantes.
É nesse momento que o advogado contextualiza os fatos, dá vida ao processo e requer Direitos. Contudo, o que se observa é uma tentativa de limitar a voz da advocacia.
No ano de 2025, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 591 substituindo a sustentação oral presencial por um vídeo gravado do advogado.
Imediatamente, a advocacia brasileira, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, insurgiu-se contra a medida, apontando que sustentação oral não é formalidade — é garantia. É instrumento de convencimento, de contraditório real, de participação efetiva no julgamento, e, portanto: VÍDEO GRAVADO NÃO É SUSTENTAÇÃO ORAL.
Como resultado da manifestação nacional da advocacia, recentemente o CNJ decidiu reforçar o direito à sustentação oral presencial, sendo que a sustentação gravada admitida apenas em situações excepcionais.
Nessa última semana, outro episódio reforçou essa preocupação. Durante sessão no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva interrompeu a sustentação oral de um advogado sob o argumento de que ele estaria lendo.
A cena, por si só, já causa perplexidade. Mas o contexto a torna ainda mais grave em razão do Ministro em questão ser oriundo da advocacia, tendo ingressado na Corte pelo quinto constitucional — mecanismo que justamente busca levar ao Judiciário a experiência e a sensibilidade de quem vive a realidade da defesa.
Espera-se, portanto, não apenas compreensão, mas compromisso com as prerrogativas.
Interromper um advogado por estar lendo — como se isso retirasse legitimidade de sua fala — é ignorar a própria natureza da sustentação oral. Advogar é, muitas vezes, lidar com precisão técnica, com dados, com construções jurídicas complexas.
E ainda há uma contradição inevitável como dito pela própria Ministra Daniela Teixeira, que de forma firme prontamente se posicionou em defesa das prerrogativas da advocacia: os próprios ministros, em sua imensa maioria, leem seus votos.
Se a leitura invalida a manifestação, então deveríamos questionar também a forma como se decide.
O problema não é a leitura. O problema é o tratamento desigual.
O advogado não pode ser visto como um elemento incômodo no processo. Ele é indispensável à administração da Justiça, como expressamente prevê a Constituição Federal.
A sustentação oral não é um favor concedido pelo Judiciário, mas sim uma prerrogativa, que existe para proteger o cidadão.
É preciso deixar claro que a advocacia não irá se calar diante de tentativas de esvaziamento das prerrogativas, de qualquer constrangimento indevido, ou de qualquer movimento que busque diminuir sua voz.
O que se exige é respeito: à advocacia, às prerrogativas, à Constituição!
Porque, sem isso, não há justiça!
Thaís Moura
Advogada
Vice Presidente da OAB/AC
Coordenadora do Sistema de Prerrogativas da OAB/AC
Docente de Direito do IFAC
Mestre em Educação
