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ARTIGOS

Quando se cala a advocacia, silencia-se a sociedade!

Quando se cala a advocacia, silencia-se a sociedade!

A advogada e o advogado são a voz da sociedade. Por esse motivo, as sustentações orais perante os Tribunais de Justiça são muito importantes. 

É nesse momento que o advogado contextualiza os fatos, dá vida ao processo e requer Direitos. Contudo, o que se observa é uma tentativa de limitar a voz da advocacia. 

No ano de 2025, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 591 substituindo a sustentação oral presencial por um vídeo gravado do advogado.

Imediatamente, a advocacia brasileira, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, insurgiu-se contra a medida, apontando que sustentação oral não é formalidade — é garantia. É instrumento de convencimento, de contraditório real, de participação efetiva no julgamento, e, portanto: VÍDEO GRAVADO NÃO É SUSTENTAÇÃO ORAL.

Como resultado da manifestação nacional da advocacia, recentemente o CNJ decidiu reforçar o direito à sustentação oral presencial, sendo que a sustentação gravada admitida apenas em situações excepcionais.

Nessa última semana, outro episódio reforçou essa preocupação. Durante sessão no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva interrompeu a sustentação oral de um advogado sob o argumento de que ele estaria lendo.

A cena, por si só, já causa perplexidade. Mas o contexto a torna ainda mais grave em razão do Ministro em questão ser oriundo da advocacia, tendo ingressado na Corte pelo quinto constitucional — mecanismo que justamente busca levar ao Judiciário a experiência e a sensibilidade de quem vive a realidade da defesa.

Espera-se, portanto, não apenas compreensão, mas compromisso com as prerrogativas.

Interromper um advogado por estar lendo — como se isso retirasse legitimidade de sua fala — é ignorar a própria natureza da sustentação oral. Advogar é, muitas vezes, lidar com precisão técnica, com dados, com construções jurídicas complexas.

E ainda há uma contradição inevitável como dito pela própria Ministra Daniela Teixeira, que de forma firme prontamente se posicionou em defesa das prerrogativas da advocacia: os próprios ministros, em sua imensa maioria, leem seus votos.

Se a leitura invalida a manifestação, então deveríamos questionar também a forma como se decide.

O problema não é a leitura. O problema é o tratamento desigual.

O advogado não pode ser visto como um elemento incômodo no processo. Ele é indispensável à administração da Justiça, como expressamente prevê a Constituição Federal.

A sustentação oral não é um favor concedido pelo Judiciário, mas sim uma prerrogativa, que existe para proteger o cidadão.

É preciso deixar claro que a advocacia não irá se calar diante de tentativas de esvaziamento das prerrogativas, de qualquer constrangimento indevido, ou de qualquer movimento que busque diminuir sua voz.

O que se exige é respeito: à advocacia, às prerrogativas, à Constituição!

Porque, sem isso, não há justiça!

Thaís Moura
Advogada
Vice Presidente da OAB/AC
Coordenadora do Sistema de Prerrogativas da OAB/AC
Docente de Direito do IFAC
Mestre em Educação