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ARTIGOS

Quando a verdade dos autos desmente a desinformação: o caso da Reserva Extrativista Chico Mendes

Quando a verdade dos autos desmente a desinformação: o caso da Reserva Extrativista Chico Mendes

Enquanto parlamentares tentam transformar crimes ambientais em atos de injustiça, a sentença da Justiça Federal do Acre, assinada em novembro de 2024, traz a verdade nua e crua: Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues foram condenados por causarem danos ambientais graves e continuados dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC). E o ICMBio, alvo de ataques recentes, agiu dentro da legalidade, como determina a decisão judicial.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal com base em uma década de infrações cometidas entre 2008 e 2018. As práticas ilegais incluíram: desmatamento não autorizado, uso de fogo para formação de pastagens, descumprimento reiterado de embargos administrativos, expansão irregular da pecuária, e a manutenção de estruturas como currais e açudes mesmo após ordens de retirada.

Essas ações resultaram na degradação de 88 hectares de floresta nativa, sendo 64 hectares sem sobreposição com outras áreas, ou seja, área protegida e integralmente sob responsabilidade ambiental da União. A sentença, com base no art. 225 da Constituição Federal, na Lei da Política Nacional dei Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e no Código Florestal (Lei 12.651/12), reconheceu a responsabilidade objetiva dos réus, nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81. Isso significa que a culpa é irrelevante, basta a comprovação do dano e do nexo com os responsáveis.

A Justiça Federal condenou os réus à:
Indenização por danos materiais no valor de R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estabelece o valor de R$ 10.742,00 por hectare desmatado. Esse valor foi calculado sobre os 64 hectares sem sobreposição, e será atualizado conforme os índices da Justiça Federal.

Indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor dos danos materiais, fixado com base no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.269.494/MG e na Súmula 629 do STJ, que admite a cumulação de danos materiais e morais decorrentes do mesmo fato. A fundamentação da sentença é clara: "a degradação da floresta amazônica afeta a todos, dada a natureza difusa dos bens ambientais", configurando ofensa à coletividade e ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Obrigação de recuperar a área degradada, mediante apresentação, em até 1 ano, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado e fiscalizado pelo ICMBio, com entrega de laudos semestrais.

Desocupação da área em até 90 dias e retirada total do rebanho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Indisponibilidade de bens dos réus, inclusive imóveis e valores em contas bancárias, até o limite da indenização, com bloqueio via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.

Perda de acesso a linhas de crédito públicas e incentivos fiscais, conforme art. 72, §8º, IV da Lei 9.605/98 e art. 14 da Lei 6.938/81.

É grave ver deputados usarem o caso para distorcer os fatos, tentando transformar condenados por dano ambiental em vítimas. Tentam colar no ICMBio e até na ministra Marina Silva a pecha de autoritarismo, esquecendo (ou escondendo) que as infrações aconteceram de 2008 a 2018.

A operação do ICMBio é, portanto, execução de sentença judicial, e não ato político. É aplicação da lei, e não perseguição. A Justiça fez o que se espera: defender o patrimônio ambiental coletivo contra o uso privado e ilegal de bens públicos.

O Acre é grande, tem mais de 2.622.000,00 hectares desmatados prontos para produzir, tem lugar para tudo, preservação, criação de gado, agricultura, extrativismo, reflorestamento de árvores frutíferas. Cada coisa em seu lugar, em áreas que sejam aptas para isso conforme …