As emendas parlamentares, quando bem utilizadas, são um dos mecanismos mais importantes para fazer o Estado chegar onde ele costuma falhar. Servem para levar recursos a municípios, fortalecer políticas públicas, atender demandas específicas de saúde, infraestrutura, cultura e assistência social, e corrigir desigualdades históricas.
Em outras palavras: emenda não é “favor”, é orçamento público voltado para resultado. E quanto mais descentralizadas e transparentes forem, melhor para a população.
É nesse cenário que se insere a ADPF 854, no âmbito do monitoramento feito pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar transparência, rastreabilidade e controle na execução dessas verbas.
E, dentre os diversos pontos abordados, o Ministro Flávio Dino determinou expressamente a proibição de destinação e execução de emendas em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos, familiares de parlamentares responsáveis pela indicação (ou até mesmo familiares deassessores parlamentares vinculados), bem como proibiu mecanismos “indiretos”, como contratações e subcontratações que levem o dinheiro público ao mesmo destino por vias tortas.
E aqui está o ponto central e o mais simbólico: o Ministro Dino precisou dizer o óbvio!
Porque, convenhamos, não há nada de “revolucionário” em afirmar que recursos públicos não podem ser utilizados como instrumento de favorecimento pessoal. Isso é o mínimo, isso é o básico, isso é o ABC do regime republicano!
Mas, no Brasil, a repetição do óbvio virou necessidade institucional, como se o bom senso tivesse que ser lembrado por decisão judicial. E o pior: por um Ministro da Suprema Corte, como se faltasse norma, como se faltasse regra, como se faltasse referência.
Na realidade, regra nunca faltou. O que falta é compromisso com os princípios constitucionais.
A Constituição não deixa margem para dúvida: a Administração Pública é regida pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E moralidade, aqui, não é moral de igreja. É moral de Estado.
É moral de quem gere dinheiro que não é seu. É moral de quem não pode tratar orçamento público como se fosse extensão de relações pessoais, afetivas ou familiares.
O que a decisão faz é reafirmar que emenda parlamentar não é moeda de troca, e muito menos “moeda de afeto”, isto é, não pode virar ferramenta para abastecer estrutura privada, alimentar redes de influência e manter esquemas de conveniência travestidos de interesse público.
O dinheiro do povo não pode circular para premiar sobrenomes, favorecer parentes, remunerar aliados ou irrigar entidades “amigas”.
E o STF apenas aplicou, de maneira coerente, o que já está consolidado no ordenamento: a vedação ao nepotismo e a sua incompatibilidade com os princípios republicanos.
O problema é que, em certos ambientes políticos, parece que o ilegal só vira inaceitável quando alguém “manda parar”.
O resultado disso é trágico, porque o custo não é abstrato: o custo é o posto de saúde que não funciona, a rua sem asfalto que desmancha em três meses, o equipamento superfaturado, a obra que não entrega, o município que recebe migalhas enquanto grupos bem conectados recebem milhões.
Quando a emenda vira instrumento de favorecimento familiar, ela deixa de ser política pública e vira negócio privado financiado pelo contribuinte.
Por isso, a decisão do Ministro Flávio Dino não deveria causar espanto. Deveria causar, isso sim, vergonha institucional: num país minimamente alinhado à normalidade democrática, não precisaríamos de um despacho judicial para dizer que parente não é critério de política pública.
Mas aqui, por falta de orientação, por falta de bom senso (ou, em alguns casos, por falta de caráter mesmo), o óbvio precisa ser escrito, carimbado e publicado.
O Supremo, nesse ponto, fez aquilo que o sistema deveria fazer sozinho: lembrou que o orçamento é do povo, e não da família de ninguém.
[1] Thalles Sales é advogado, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral.
