A governadora Mailza Assis (PP) instituiu nesta terça-feira (9/6) a Comissão Especial de Análise Técnica para acompanhar fatos relacionados ao colapso da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira. A Comissão tem como objetivo apurar as eventuais causas técnicas, administrativas e contratuais do evento ocorrido na última sexta-feira, dia 5.
A Comissão tem natureza técnica e caráter extraordinário, extinguindo-se com a entrega do relatório final. De acordo com Mailza Assis, os trabalhos da Comissão são independentes e não suspendem nem interferem nas apurações de natureza criminal, disciplinar ou de controle externo em curso perante outros órgãos.
A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelos dirigentes dos órgãos e entidades abaixo indicados: um representante da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), com formação em engenharia civil ou área afim; um representante do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (DERACRE).
Além de representantes da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB), com formação em engenharia civil ou área afim; da Controladoria-Geral do Estado - CGE/AC; da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AC; da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Acre (SECC); do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC); da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEPDC); do Conselho Regional de Engenharia e Agro¬nomia do Acre (CREA/AC), na qualidade de membro externo; um representante indicado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agro¬nomia (CONFEA), na qualidade de membro externo; um representante indicado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perí¬cias de Engenharia (IBAPE/AC).
A Comissão tem 30 dias para apresentar o relatório final, que deverá conter, no mínimo, a causa técnica provável do colapso, com análise dos fatores primários e contribuintes; a avaliação dos procedimentos de manutenção, inspeção e fiscalização administrativa; a situação dos contratos relacionados à ponte e a análise da regularidade de sua execução; eventual indicação de responsabilidades administrativas a serem apura¬das em procedimento próprio, sem imputação individual direta; eventuais recomendações para estruturas viárias no Estado do Acre, se necessárias.
