Os acreanos, assim como os demais brasileiros, precisaram trabalhar até o dia 30 de maio deste ano apenas para quitar impostos, taxas e contribuições cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. A informação é de um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que aponta uma carga tributária efetiva de 41,10% sobre a renda, o consumo e o patrimônio da população neste ano.
Na prática, o percentual representa 150 dias do calendário dedicados exclusivamente ao pagamento de tributos. Segundo o estudo, o resultado mantém o Brasil entre os países com uma das mais elevadas cargas tributárias das últimas décadas.
Os dados mostram que a tributação sobre os brasileiros cresceu gradualmente desde o início dos anos 2000. Em 2003, a carga tributária efetiva era de 36,98%. Em 2007, chegou a 40,01% e, desde então, permaneceu próxima ou acima da faixa dos 40%, alcançando 40,80% em 2021, 2022 e 2025.
O levantamento também revela que a quantidade de dias trabalhados para pagar tributos praticamente dobrou nas últimas décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho para quitar a carga tributária. Em 1988, esse número caiu para 73 dias, mas voltou a crescer nos anos seguintes, atingindo 130 dias em 2001. Nos últimos 20 anos, os brasileiros passaram entre 140 e 150 dias do ano trabalhando apenas para custear impostos.
De acordo com o IBPT, atualmente o brasileiro trabalha quase o dobro do que trabalhava na década de 1970 para cumprir suas obrigações tributárias.
Para elaborar o estudo, o instituto considerou três faixas de rendimento mensal: até R$ 3 mil (classe baixa), entre R$ 3 mil e R$ 10 mil (classe média) e acima de R$ 10 mil (classe alta). A análise abrangeu o período de maio de 2025 a abril de 2026 e incluiu tributos federais, estaduais e municipais, como Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), INSS, ICMS, IPI, ISS, IPVA, IPTU, taxas diversas e contribuições.
Entre os fatores que contribuíram para a manutenção da elevada carga tributária, o IBPT destacou o aumento das alíquotas do ICMS em alguns estados, a ampliação da cobrança sobre importações realizadas pelo Programa Remessa Conforme, a manutenção da tributação sobre compras internacionais de até US$ 50, além da elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O estudo também cita o aumento da tributação sobre apostas esportivas e jogos online, a ampliação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições financeiras, o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e a elevação do Imposto de Importação para determinados produtos de tecnologia.
